Contribuição Sindical
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EMPRESAS
O recolhimento da contribuição sindical é obrigatório conforme se verifica nos artigos 578, 579 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O prazo de recolhimento expira em 31/01/10, devendo os débitos em atraso ser recolhidos nos termos do art. 600 da CLT.
Para os empregadores industriais que venham a estabelecer-se após essa data, o recolhimento deve ocorrer na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade, consoante determina o art. 587 da CLT.
Tabela Contribuição Sindical 2010
Tabela Contribuição Sindical 2009
Tabela Contribuição Sindical 2008
Tabela Contribuição Sindical 2007
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MODO DE CALCULAR |
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1) Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente; |
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2) Multiplique o capital social pela aliquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital; |
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3) Adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna "valor a adicionar", relativo à linha da classe de capital; |
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- SINDICATOS
Documentos para Emissão da Contribuição Sindical Patronal (GRCS) do exercício de 2010:
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| Contrato "guarda-chuva" entre CNI e CEF |
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| Termo de Adesão do Sindicato ao contrato"guarda-chuva" | Download |
| Edital da Contribuição Sindical - Exercício 2010 | Download |
| OF.FIESC 1270/2009 -Termo de Adesão Contribuição Sindical |
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