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Contribuição Sindical

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  • EMPRESAS 

 

O recolhimento da contribuição sindical é obrigatório conforme se verifica nos artigos 578, 579 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O prazo de recolhimento expira em 31/01/10, devendo os débitos em atraso ser recolhidos nos termos do art. 600 da CLT.

Para os empregadores industriais que venham a estabelecer-se após essa data, o recolhimento deve ocorrer na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade, consoante determina o art. 587 da CLT.

 

 

Tabela Contribuição Sindical 2010

Tabela Contribuição Sindical 2009 

Tabela Contribuição Sindical 2008

Tabela Contribuição Sindical 2007

 

 

 

MODO DE CALCULAR

 

1) Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente;

2) Multiplique o capital social pela aliquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;

3) Adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna "valor a adicionar", relativo à linha da classe de capital;

 

Capital Social (R$)

Classe de Capital Social (R$)

Alíquota (%)

Resultado (R$)

Valor a Adicionar (R$)

Contribuição Devida (R$)

 

(A)

(B)

(C)

(A * C)

(D)

(A * C) + (D)

4.000,00

Linha 1

-

0,00

76,19

76,19

14.000,00

Linha 2

0,80

112,00

0,00

112,00

104.000,00

Linha 3

0,20

208,00

114,29

322,29

9.000.000,00

Linha 4

0,10

9.000,00

304,78

9.304,78

60.000.000,00

Linha 5

0,02

12.000,00

15.543,58

27.543,58

150.000.000,00

Linha 6

-

0,00

35.861,98

35.861,98

 

 

  • SINDICATOS

 

Documentos para Emissão da Contribuição Sindical Patronal (GRCS) do exercício de 2010:

 

 Item  Download
 Contrato "guarda-chuva" entre CNI e CEF
 Download
 Termo de Adesão do Sindicato ao contrato"guarda-chuva"  Download
 Edital da Contribuição Sindical - Exercício 2010  Download
 OF.FIESC 1270/2009 -Termo de Adesão Contribuição Sindical
 Download