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Institucional

Contribuição Sindical Patronal

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Esta modalidade de contribuição incide sobre o capital social da empresa e está dividida em faixas.

Do montante arrecadado com a contribuição sindical, 60% ficam com o sindicato que representa a categoria - mesmo se a empresa não for sindicalizada -, enquanto o Ministério do Trabalho recebe 20% e a FIESC, 15%. À Confederação Nacional da Indústria - CNI cabem 5% do total. Na ausência do sindicato, porém, a FIESC fica com 60%, o Ministério do Trabalho com 20% e a CNI com 20%.

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). De natureza tributária, é recolhida compulsoriamente pelos empregadores, em janeiro de cada ano, e pelos trabalhadores, em abril de cada ano. O artigo 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos.

 

 

Tabela Contribuição Sindical 2007

 

Informações sobre Termo de Adesão, Contrato "Guarda-Chuva" para emissão de guias de recolhimento pelos Sindicatos de Indústrias filiados clique aqui.

 

 Caso você deseja localizar um Sindicato de Indústria filiado a FIESC clique aqui.

 

Caso você deseja emitir a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal Urbana para a Indústria, clique aqui

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