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FIESC obtém liminares para liberar cargas no Porto de Itajaí
A+ a- Tweet Publicado em: 08/08/2012
Florianópolis, 8.8.2012 - A Federação das Indústrias (FIESC) obteve liminares para garantir a liberação de cargas no Porto de Itajaí. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) precisa manter pelo menos 30% de seus servidores trabalhando e realizar, no prazo máximo de oito dias, a fiscalização dos produtos submetidos à vigilância sanitária, tanto de itens importados quanto de produtos para exportação, de todas as empresas representadas pela Federação.
Outra liminar garante que os auditores da Receita Federal realizem o desembaraço aduaneiro de importações e exportações. A decisão determina que sejam mantidos em serviço pelo menos 30% dos servidores e, no prazo máximo de oito dias, seja concluído o despacho de importação e exportação das mercadorias relativas a operações das empresas representadas pela FIESC. As liminares foram concedidas pelo juiz Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves.
As empresas representadas pela FIESC podem se valer da liminar para obter diretamente junto à Anvisa e à Receita Federal o atendimento, independentemente da impetração de mandado de segurança individual.
Veja neste link a íntegra da liminar da Anvisa
Veja neste link a íntegra da liminar da Receita Federal
Informações complementares podem ser obtidas pelo telefone (48) 3231-4126.
Elmar Meurer e Dâmi Cristina Radin
Assessoria de Imprensa do Sistema FIESC
(48) 3231-4670 / (48) 8421-4080
elmarm@fiescnet.com.br
damicr@fiescnet.com.br
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Outra liminar garante que os auditores da Receita Federal realizem o desembaraço aduaneiro de importações e exportações. A decisão determina que sejam mantidos em serviço pelo menos 30% dos servidores e, no prazo máximo de oito dias, seja concluído o despacho de importação e exportação das mercadorias relativas a operações das empresas representadas pela FIESC. As liminares foram concedidas pelo juiz Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves.
As empresas representadas pela FIESC podem se valer da liminar para obter diretamente junto à Anvisa e à Receita Federal o atendimento, independentemente da impetração de mandado de segurança individual.
Veja neste link a íntegra da liminar da Anvisa
Veja neste link a íntegra da liminar da Receita Federal
Informações complementares podem ser obtidas pelo telefone (48) 3231-4126.
Elmar Meurer e Dâmi Cristina Radin
Assessoria de Imprensa do Sistema FIESC
(48) 3231-4670 / (48) 8421-4080
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